TJMS - 1405348-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:58
Baixa Definitiva
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16/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Agravada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 12:32
INCONSISTENTE
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08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Agravada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/31 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 16:22
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Agravada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Construtora Riwal Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Recorrido: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por CONSTRUTORA RIWAL LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Construtora Riwal Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Recorrido: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Embargada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405348-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Embargada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405348-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Agravada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEITADO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE - AGRAVANTE NÃO APONTOU COM PRECISÃO OS EQUÍVOCOS VERIFICADOS NO CÁLCULO DA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MERA JUNTADA DE PLANILHA COM RESULTADO DIVERSO - NECESSIDADE DE PONTUAR OS CRITÉRIOS PELOS QUAIS SE DEMONSTRARIAM O EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA, EM CONTRAPARTIDA COM A CORREÇÃO DOS VALORES ENTENDIDOS POR CORRETOS - A ALEGAÇÃO GENÉRICA, MESMO INSTRUÍDA COM CÁLCULO DO QUE ENTENDE DEVIDO, NÃO ATENDE À IMPUGNAÇÃO PONTUAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405348-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Agravada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II). -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405348-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Construtora Riwal Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Luiz Carlos Cestari (Espólio) Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Agravada: Sueli Fátima Gomes Cestari Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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