TJMS - 0800409-59.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - VALOR IRRISÓRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO SUSPENSO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
28/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/03/2024 17:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
I.-se. -
05/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NOTIFICAÇÕES DE INSTAURAÇÃO E PENALIDADE - REGULARIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Flávio Saad Peron e Ricardo Gomes Façanha. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800409-59.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Valdir de Lima Froes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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