TJMS - 1602278-63.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602278-63.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M. da C.
Advogada: Virgínia Albuquerque de Vargas Colucci (OAB: 9719/MS) Requerido: M. de J.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/12 e f.13.
A credora foi intimada à f. 14 e manifestou ciência à f. 15.
O ente devedor foi intimado à f. 18 e manifestou anuência à f. 19.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARILENE MUGART DA CUNHA DE LIMA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:47
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602278-63.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M. da C.
Advogada: Virgínia Albuquerque de Vargas Colucci (OAB: 9719/MS) Reqda: M. de J.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1602278-63.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:21
Conta Atualizada
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18/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2022 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 14:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2021 10:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2021 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2021 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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