TJMS - 1405275-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:23
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405275-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Walfrido Ribeiro Borges Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EM CUMPRIMENTO À ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL - DECISÃO QUE VERSA SOBRE TUTELA PROVISÓRIA - HIPÓTESE PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC - REJEITADA.
IMISSÃO DE POSSE - TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL REIVINDICADO (OBJETO DE REGISTRO ANTERIOR) E POSTERIOR ARREMATAÇÃO EM PROCESSO TRABALHISTA - PERDA DO DOMÍNIO PARCIAL SOBRE O IMÓVEL - REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE IMISSÃO DE POSSE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 1.015 do CPC estabelece oroltaxativode decisões que poderão ser objeto do recurso deagravode instrumento.
O agravante se insurge contra a decisão que determinou a expedição de mandado de imissão de posse em cumprimento à acórdão deste Tribunal que versa sobre tutela provisória, o que se amolda à hipótese do inciso I do artigo 1.015, do CPC.
Na ação reivindicatória, comprovada a averbação de ineficácia de alienação de parte do imóvel (objeto de registro anterior) e arrematação em processo trabalhista, verifica-se a superveniente inexistência de domínio do autor sobre a integralidade o imóvel reivindicado, hipótese que autoriza a revogação da tutela provisória de imissão de posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405275-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Walfrido Ribeiro Borges Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) Assim, revendo o posicionamento anterior, manifestado no agravo de instrumento n. 1403228-22.2022.8.12.0000, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada e determinar a suspensão do mandado de imissão de posse até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 17:32
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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19/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:39
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405275-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Walfrido Ribeiro Borges Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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18/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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