TJMS - 0845005-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845005-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cinthia Senhorinha Souza Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INSURGÊNCIA RECURSAL POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CAUSALIDADE - RESISTÊNCIA DA APELADA NÃO COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO SEM PROVA DE REMESSA DE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DA APELANTE PROTEGIDOS - PRECEDENTES DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS PELA APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO.- RECURSO NÃO PROVIDO. "'Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, 'são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral'. 1.1 Com a apresentação dos documentos pretendidos pela parte autora em sede de contestação, não há que se falar em pretensão resistida e, por conseguinte, em condenação da parte demandada a pagar honorários advocatícios de sucumbência. " (AgInt no AREsp n. 1.687.787/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.) No caso dos autos, a notificação para exibição dos documentos foi promovida em nome próprio do advogado, sem prova de mandato para representar e receber dados pessoais da apelantes, protegidos segundo disposições do art. 5.º LXXIX da CF/88 e Lei 13.709/2018, não se mostrando injusta a recusa de atendimento antes da propositura da demanda.
Por outro lado, uma vez citada, a apelada apresentou os documentos sem qualquer resistência, razão pela qual a causalidade não pode ser considerada em seu desfavor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/01/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845005-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cinthia Senhorinha Souza Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845005-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cinthia Senhorinha Souza Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:20
Distribuído por prevenção
-
04/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845005-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cinthia Senhorinha Souza Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - DIREITO À SOLUÇÃO DO MÉRITO - REQUISITOS SUFICIENTEMENTE ATENDIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Como se sabe, a petição inicial apta constitui pressuposto de processual de validade para regular desenvolvimento do processo, através do qual autor rompe a inércia do Poder Judiciário, provocando-o a se manifestar sobre mérito, a fim de resolver definitivamente a questão posta em juízo, em substituição das partes, mediante atendimento dos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. 2.
No caso concreto, estão suficientes descritas as razões de fato e direito que justificam o pedido de exibição de documento, acompanhadas de documentação correlata à pretensão, razão pela qual deve ser admitido o processamento da demanda, notadamente em reverência do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4.º do CPC) e da facilitação da defesa de direitos do consumidor em juízo (art. 6.º, VIII do CDC). 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/04/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845005-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cinthia Senhorinha Souza Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:40
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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