TJMS - 0852735-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852735-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Abel Aparecido Martins Junior Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR CORREIO - CONDOMÍNIO EDILÍCIO – RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO (PORTEIRO) – APLICAÇÃO DO ART. 248, §4º, DO CPC – CITAÇÃO VÁLIDA – – INTEMPESTIVIDADE - DISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS FORA DO PRAZO DE 15 DIAS - ARTIGO 915, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não tendo o executado comprovado que o responsável pelo recebimento não se tratava de funcionário do condomínio, considera-se válida a sentença recebida por terceiro encarregado no condomínio edilício.
Conforme regra expressa do artigo 915, do CPC, os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados, no caso, da data da juntada do aviso de recebimento da carta de citação devidamente cumprida, observada a regra dos artigos 219 e 224, ambos do CPC.
Protocolada a defesa fora deste prazo, evidente a sua intempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852735-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Abel Aparecido Martins Junior Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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