TJMS - 0804197-47.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:56
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804197-47.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Francisco Berça de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2024 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804197-47.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Francisco Berça de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
29/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804197-47.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Francisco Berça de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:01
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804197-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Francisco Berça de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804197-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Francisco Berça de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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