TJMS - 0820913-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820913-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Suzana Alves de Jesus da Cruz Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DA AUTORA - DÍVIDA DO CARTÃO NO VALOR DE R$ 4.148,00 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 532 DO STJ - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - DÍVIDA E CARTÃO CANCELADOS PELO BANCO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo o disposto na Súmula 532 do STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." Embora constitua prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, o dano moral advindo desse fato deve ser demonstrado. 2.
De fato, no que se refere à indenização por danos morais, o simples envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor não enseja automaticamente dano moral. 3.
Não se ignora que a situação narrada na inicial tenha provocado sentimento de indignação ou transtorno à autora, sobretudo diante das tentativas frustradas de solução extrajudicial. 4.
Ocorre que o dano moral indenizável deve ser relevante, de modo a incutir na vítima sentimento de dor ou de vergonha acima do normal, tomando-se como parâmetro o homem médio.
Não é qualquer dissabor do cotidiano evento passível de provocar dano moral, senão aquele qualificado pela gravidade da ofensa.
Pensamento contrário ensejaria a reparação a cada violação ou abuso de direito, como o inadimplemento contratual ou desacerto comercial. 5.
Na hipótese, até o dissabor de ter a conta aberta, o envio de cartão de crédito e a existência de dívida desse cartão já não existe mais, tendo em vista o cancelamento pelo banco requerido. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:00
Inclusão em Pauta
-
24/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820913-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Suzana Alves de Jesus da Cruz Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805170-02.2022.8.12.0110
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Valtai Pereira da Rocha
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 14:50
Processo nº 0839567-31.2019.8.12.0001
Odete Maria da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 10:00
Processo nº 0839567-31.2019.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Odete Maria da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 16:27
Processo nº 0803870-05.2022.8.12.0110
Ataide Bernardino de Morais
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 14:35
Processo nº 0803870-05.2022.8.12.0110
Ataide Bernardino de Morais
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 09:55