TJMS - 0805517-68.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 13:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2023 09:48 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/05/2023 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2023 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2023 01:18 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 01:18 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2023 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 13:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/05/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805517-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Doralicia Tavares Chaves Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA PELO JUÍZO SINGULAR – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARADO PELA INÉRCIA DA RECORRENTE EM FORNECER DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA AVERBAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/05/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2023 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2023 18:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            30/04/2023 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2023 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2023 01:02 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2023 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2023 20:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/04/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 01:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            19/04/2023 01:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805517-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Doralicia Tavares Chaves Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/04/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 10:20 Distribuído por sorteio 
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                                            18/04/2023 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 12:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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