TJMS - 0801824-43.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801824-43.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Obianor da Silva Muller Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. - 
                                            
18/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:02
INCONSISTENTE
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29/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801824-43.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Obianor da Silva Muller Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
17/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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