TJMS - 0803685-86.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125MS /) Processo 0803685-86.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 853,20 -
07/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803685-86.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Hélio da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – EMPRÉSTIMOS PESSOAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ – PEDIDOS DO AUTOR ACOLHIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros, tal como determinado na sentença.
II – Levando em consideração que o autor teve seus pedidos julgados integralmente procedentes, correta a imposição dos ônus da sucumbência à instituição financeira ré, inexistindo motivo para a distribuição de forma proporcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:07
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803685-86.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Hélio da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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