TJMS - 1405181-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:48
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 06:52
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405181-84.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Adib Ferzeli Filho Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravante: Fabíola Regina Ferreira Ferzeli Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO DE PURGAÇÃO DE MORA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA - § 2º-B DO ART. 27 DA LEI 9.514/1997 - ALTERAÇÃO LEGAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO E À CONSOLIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ.
Quando a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ocorrer após a entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, como é o caso, não há que falar em possibilidade de o devedor purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação, ficando assegurado apenas o exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel objeto da propriedade fiduciária.
Precedentes do e.
STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405181-84.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Adib Ferzeli Filho Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravante: Fabíola Regina Ferreira Ferzeli Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
18/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405181-84.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Adib Ferzeli Filho Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravante: Fabíola Regina Ferreira Ferzeli Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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