TJMS - 0800401-12.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800401-12.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Município de Bandeirantes Recorrido: Lucas Estigarribia Lima Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS - REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR A DE ALÇADA PARA RECURSO OBRIGATÓRIO - REEXAME DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO.
O proveito econômico, pleiteado na presente demanda e julgado procedente na sentença, não ultrapassa o limite legal previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC, razão pela qual não se conhece da remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 12:23
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800401-12.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Município de Bandeirantes Recorrido: Lucas Estigarribia Lima Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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