TJMS - 0800682-16.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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01/05/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:03
Recebidos os autos
-
29/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:38
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800682-16.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Roldão Martins Carrijo Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA- REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DA CNH - DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE.
De acordo com o art. 282 do CTB, caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa.
Sentença mantida em remessa necessária. -
24/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:04
Negado seguimento ao recurso
-
18/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800682-16.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Roldão Martins Carrijo Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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