TJMS - 1417960-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:10
Baixa Definitiva
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16/02/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
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18/01/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:37
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417960-08.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Sergio Luiz de David Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417960-08.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Sergio Luiz de David Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ALEGADA NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ESCLARECIMENTO DO PERITO ACERCA DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO JÁ CONSTANTE NOS AUTOS E ANTERIORES ESCLARECIMENTOS PRESTADOS - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS, SENDO FACULDADE DAQUELE AFERIR A NECESSIDADE OU NÃO DA PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA OU DE NOVOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A mera irresignação da parte com o resultado da perícia não justifica reiterados esclarecimentos das matérias já debatidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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