TJMS - 1418510-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:17
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418510-03.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ionice da Silva Souza Advogado: Lucas Cardin Marquezani (OAB: 21131/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETIVADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - FIXAÇÃO DE MULTA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) POR DIA - VALOR MANTIDO - LIMITAÇÃO TEMPORAL - PRAZO EXÍGUO DA INTIMAÇÃO E AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA CESSAR OS DESCONTOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela, seu deferimento é medida que se impõe.
A multa diária (astreintes) é fixada com objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta judicialmente.
Na hipótese, a quantia de R$300,00 (trezentos reais), não se mostra desarrazoada nem excessiva, devendo, então, ser mantida, contudo, é necessária a fixação da limitação temporal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2022 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:16
INCONSISTENTE
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:25
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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