TJMS - 1420678-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1420678-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Reclamante: Wagner Cardoso Farias Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Advogado: José Pedro de Lima Rigo (OAB: 27472/MS) Reclamado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande EMENTA – RECLAMAÇÃO – PRETENSÃO DE GARANTIR AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELA 5ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO OBSERVÂNCIA EM PRIMEIRO GRAU – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1417750-54.2022.8.12.0000 – RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM O PARECER.
A Reclamação constitui ação de competência originária dos tribunais visando, dentre outras hipóteses, garantir a autoridade de suas decisões, nos moldes do inciso II do art. 988 do CPC.
A sentença proferida em primeiro grau julgou extinto o Embargos à Execução Fiscal por falta de garantia do juízo, sem observar, contudo, o que havia sido decidido pela 5ª Câmara Cível no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1417750-54.2022.8.12.0000, interposto pelo então Embargante, ora Requerente.
O comunicado do julgamento foi feito via Ofício nº 6383/2022, antes da prolação da sentença e, conquanto não tenha sido juntado aos autos a tempo, não pode prejudicar o direito do Requerente, visto que a mora é atribuível, neste caso, ao Poder Judiciário.
Reclamação procedente, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/04/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 08:08
Conclusos para decisão
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05/04/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 19:22
Recebidos os autos
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05/04/2023 19:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/04/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:36
Juntada de Informações
-
16/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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13/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:40
Distribuído por prevenção
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09/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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