TJMS - 0800522-02.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:22
Recebidos os autos
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03/07/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800522-02.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Jose Clineu Luvizuto Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DESLOCAMENTO DE BOVINOS ENTRE FAZENDAS DO MESMO TITULAR.
REMESSA NECESSÁRIA – NÃO CONHECIDA – EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DESLOCAMENTO DE BOVINOS ENTRE FAZENDAS DO MESMO TITULAR – NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166/STJ, ARE 1255885 e ADC 49.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O mero deslocamento de bovinos para fazendas do mesmo titular para outro estado da federação não configura circulação de mercadoria (art. 155, II, CF) que autorizaria a cobrança de ICMS.
Nesse sentido, o teor da Súmula 166/STJ, bem dos entendimentos sedimentados pelo STF no ARE 1255885 e ADC 49.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800522-02.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Jose Clineu Luvizuto Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:50
Distribuído por prevenção
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17/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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