TJMS - 1405198-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:03
Baixa Definitiva
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405198-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Embargada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - NÃO EXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICADA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não há qualquer omissão no acórdão embargado, pois os argumentos da embargante somente reforçam a tese acerca da ausência de análise da matéria em primeiro grau, tanto é que pediu reconsideração e o julgador singelo a analisou e rejeitou, tudo isso após a interposição do recurso, o que não supre a falta de análise pelo juízo a quo e a possibilidade de supressão de instância reconhecida anteriormente. 2.
Desta forma, não há que se falar em omissão, pois, na verdade, o que a embargante pretende é, por vias transversas, rediscutir a matéria julgada, o que não é possível na via escolhida. 3.
Por fim, não verifico litigância de má-fé da embargante, mas apenas a tentativa/manobra para burlar o não conhecimento do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405198-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Embargada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, apresentado pela parte embargada.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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26/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405198-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Embargada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
25/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:17
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405198-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Embargada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405198-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Agravada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - MEDIDA DEFERIDA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU - POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Pela natureza do próprio agravo de instrumento, defeso a esta instância recursal apreciar teses e/ou pedidos que não foram objeto de manifestação judicial pelo juízo de origem, daí que seu não conhecimento é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405198-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Agravada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade e supressão de instância, vez que a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada (concessão da tutela antecipada de natureza antecedente) e sim limita-se a alegar a impossibilidade de cumprimento da decisão e perda de objeto superveniente, matérias ainda não analisadas em primeiro grau.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405198-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Agravada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre os documentos apresentados com a contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405198-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Carlos Roberto da Mota Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Agravada: Angela Ferreira dos Santos Rossin Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Interessado: Meta Servicos Em Informatica S/A Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB: 69778/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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