TJMS - 1405201-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 12:35
Baixa Definitiva
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09/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405201-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Quality Sistemas Ltda - EPP Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Agravado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) EMENTA.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo interno interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, perde o objeto quando o mérito do agravo de instrumento é julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:58
Negado seguimento ao recurso
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10/07/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405201-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Agravado: Quality Sistemas Ltda - EPP EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO ADMINISTRATIVO - SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - SERVIÇO CONTINUADO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As justificativas apresentadas pela agravada para recusa da prorrogação contratual não podem se sobrepor ao interesse público, que prepondera nas relações contratuais estabelecidas com a Administração Publica, como ocorre no caso concreto.
Os serviços públicos, por meios dos quais o Estado (em sentido lato) desempenha suas funções essenciais à coletividade, são regidos pelo princípio da continuidade.
O art. 2º, XV, do Decreto Municipal n. 312/2021 de Laguna Carapã estabelece que os serviços de locação de sistemas/softwares de gestão pública são serviços continuados de terceiros e apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Município.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405201-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Quality Sistemas Ltda - EPP Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Agravado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
07/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405201-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Quality Sistemas Ltda - EPP Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Agravado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405201-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Agravado: Quality Sistemas Ltda - EPP A fim de dar efetividade ao pronunciamento judicial proferido por este relator à f. 39-55, bem como considerando que a tutela antecipada recursal restou condicionada à comprovação do depósito em subconta vinculada ao processo de origem, oficie-se, com urgência, ao magistrado de origem para, uma vez certificado nos autos a regularidade do depósito, seja realizada a intimação pessoal da requerida Quality Sistemas Ltda - EPP, na pessoa de seu representante legal, para cumprimento da medida, a fim de que possam incidir, inclusive, as penalidades já previstas na decisão de f. 39-55.
Intime-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405201-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Agravado: Quality Sistemas Ltda - EPP Assim, comprovado o depósito da quantia de R$79.318,41 (setenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), em subconta vinculada ao processo de origem, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar à agravada Quality Sistemas Ltda - EPP o imediato restabelecimento do acesso aos sistemas essenciais para toda a gestão pública até 03.07.2023, tempo necessário para transição de dados e as implantações dos sistemas pela Empresa vencedora do Pregão presencial nº 010/2023.
O eventual descumprimento desta decisão pela agravada Quality Sistemas Ltda - EPP implicará na incidências das penalidades previstas na cláusula 12.4 do Contrato n. 065/2018 firmado entre a Quality Sistemas Ltda - EPP e o Município de Laguna Carapã.
Desde logo, fica autorizado o levantamento mensal pela requerida Quality Sistemas Ltda - EPP da quantia de R$26.439,47 (vinte seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), iniciando-se o primeiro levantamento em 03.05.2023; o segundo levantamento pela agravada no valor de R$26.439,47 (vinte seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) em 03.06.2023 e o terceiro e último levantamento em 03.07.2023 do valor R$26.439,47 (vinte seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), com as atualizações da subconta.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405201-75.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Agravado: Quality Sistemas Ltda - EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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