TJMS - 0819751-56.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em "data"
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29/06/2025 20:13
Confirmada
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29/06/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819751-56.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Elenir Honorato de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e de honorários de advogado em 10% sobre o valor da condenação (art. 55, da Lei nº 9.099/1995), suspendendo-se, porém, a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). -
09/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 21:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 21:31
Não-Provimento
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28/05/2025 15:10
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/04/2025 01:17
Confirmada
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22/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:49
Expedida/certificada
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11/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819751-56.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Elenir Honorato de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819751-56.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elenir Honorato de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - SENTENÇA EXTRA PETITA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819751-56.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elenir Honorato de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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