TJMS - 0800938-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Agravado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.70/80 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:38
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Agravado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Recorrido: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por UNIPRIME DOURADOS - COOP.
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CIÊNCIAS E DAS ARTES DE DOURADOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/55 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Recorrido: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ OCTÁVIO HAGGI RODRIGUES FERREIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Recorrido: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Recorrido: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargante: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Embargado: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Embargado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) EMENTA - EMBARGOSDECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO PREQUESTIONATIVO PURO - REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos opostos por José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira e Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800938-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargante: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Embargado: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Embargado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Apelante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERCAMBIÁRIO -CDI - UTILIZAÇÃO INDEVIDA (SÚMULA 176 DO STJ) - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-FGV - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1-Hipótese em que as provas constantes dos autos do processo eram suficientes para ensejar um julgamento antecipado do mérito - Aplicação do artigo 355, incisoI, doCódigo de Processo Civil 2- A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal.
Embora o Código de Defesa do Consumidor convencione a inversão do ônus da prova, tal fato não dispensa o autor de trazer indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 3- Não existe ilegalidade na cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, respeitada a possibilidade de revisão de tais encargos se constatada a sua abusividade frente ao consumidor.
In casu, sendo os juros contratuais inferiores à média do mercado, não há que se falar em abusividade. 4- Conforme Súmula nº 176 do c.
STJ, é nula a cláusula contratual que sujeita a devedora à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
Reputa-se abusiva, portanto, a adoção do "CDI- Certificado de Depósito Interbancário", comoindexadordos encargos remuneratórios, a incidir sobre o contrato.Assim, deve ser afastada a incidência da remuneração acumulada pelo CDI, considerada como abusiva, no cálculo do débito, devendo ser substituída pelo IGPM//FGV. 5- Não é devida a utilização da taxaSELICcomo índice de atualização monetária, em substituição à CDI, eis que ela não é inerente aos contratos privados, incidindo majoritariamente sobre débitos fazendários. 6- Configurada asucumbênciarecíproca, em face da procedência parcial do pedido, de rigor a aplicação da regra constante do artigo 86 do Código de Processo Civil , que determina a distribuição proporcional, entre elas, das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Apelante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Apelado: Uniprime Dourados - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, Ciências e das Artes de Dourados Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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