TJMS - 1405143-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:14
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:34
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405143-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Recorrido: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 08:41
INCONSISTENTE
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28/06/2024 12:22
Baixa Definitiva
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28/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 12:42
Recurso especial admitido
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17/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405143-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Recorrido: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405143-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Embargado: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, para fins de prequstionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405143-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Embargado: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405143-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Agravado: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS A SENTENÇA - EFEITO EX NUNC - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora seja possível a concessão da gratuidade da justiça depois da sentença que extinguiu o processo, o deferimento da benesse não possui efeitos retroativos e vige a partir do momento da concessão, não isentando a condenação nos ônus de sucumbência arbitrados na sentença anteriormente proferida. É inaplicável a taxa SELIC como índice de apuração dos juros legais nas relações privadas.
Incide, no caso, o art. 406, do Código Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405143-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Agravado: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405143-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Joselena Irribarem Drago Goulart Martins Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Agravado: Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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