TJMS - 1405175-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:13
Processo sobrestado pelo TEMA 1230 - STJ - RR
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18/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Recorrido: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Ante o exposto, por determinação do STJ e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente interposto por Marieta Pereira de Souza até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1230).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
17/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:24
Publicação
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14/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 13:30
Recurso Especial Repetitivo
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11/03/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 14:27
Processo Reativado
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11/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) VISTOS, etc.
Certifique-se o decurso da intimação de fls. 47/48.
Após, conclusos. Às providências. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) VISTOS, etc.
Intime-se a parte Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 41/44. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/47 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 09:51
Baixa Definitiva
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23/11/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicação
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Recorrido: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARIETA PEREIRA DE SOUZA. -
17/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicação
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14/11/2023 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/11/2023 09:00
Recurso Especial
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15/08/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2023 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/08/2023 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicação
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14/08/2023 00:01
Publicação
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Recorrido: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/08/2023 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/08/2023 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Embargado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Embargado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405175-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Embargado: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405175-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Agravada: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ALIMENTAR - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE MITIGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS.
IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022).
A penhora de 10% sobre os proventos líquidos de benefício previdenciário da executada até a satisfação da dívida quando não compromete o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado e/ou da sua família, pode ser realizada por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405175-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Agravada: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405175-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Agravada: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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