TJMS - 1405133-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:05
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405133-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Nailde Sandes Espindola Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR - MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO EM PROVA DISCURSIVA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO OU ABUSO DO DIREITO POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR REVOGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A Administração Pública, por meio de sua banca examinadora, é soberana nos critérios de correção de questões de concurso público, encontrando-se no âmbito da discricionariedade administrativa, desde que, conforme prevê a jurisprudência, não cometa ilegalidade nem escape dos limites balizados pelo edital.
No caso, a alegação da parte impetrante/agravante de ausência de fundamentação para atribuição de nota zero na prova discursiva não encontra guarida, uma vez, a princípio, não restou comprovada nenhuma ilegalidade/arbitrariedade no ato, mormente porque o edital previu que em caso de "fuga do tema" o candidato receberá nota zero.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405133-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Nailde Sandes Espindola Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Não é caso de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal ante a ausência de perigo de dano em face da agravante.
Ante o exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se à PGJ.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
03/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405133-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Nailde Sandes Espindola Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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