TJMS - 1604311-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604311-89.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R.
M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 27 e f. 31) com os cálculos (f.13/22), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário JUAREZ RODRIGUES MENEZES e ao seu advogado PEDRO NAVARRO CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:18
Provimento por decisão monocrática
-
10/05/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604311-89.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R.
M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 13-22 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604311-89.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 14:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/04/2023 14:26
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 14:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2023 14:26
INCONSISTENTE
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05/04/2023 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/09/2022 10:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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30/08/2022 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2022 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2022 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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