TJMS - 0927686-31.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 06:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2023.
-
31/07/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 08:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927686-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Carlos Minoro Taira EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – CABIMENTO – ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 485, inciso III, do CPC incide nos casos de inércia da parte autora, ante a constatação de que deixara de promover os atos e diligências que lhe competia, o que dá ensejo à configuração do abandono da causa.
A aplicação do dispositivo, contudo, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme determina o § 1º da citada norma.
II - A intimação realizada por meio eletrônico aos patronos cadastrados para esse fim é considerada pessoal para todos os efeitos legais, por força do art. 5º da Lei Federal n. 11.419/2006, e essa disposição se estende à Fazenda Pública, nos termos do § 6º desse dispositivo.
III - Não se aplica as disposições do art. 40 da LEF na hipótese em que configurada a inércia do Fisco Municipal, que intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando de formular pedido de dilação do prazo para localização do devedor ou de suspensão do processo para esse fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927686-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Carlos Minoro Taira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 22:02
Juntada de Petição de Apelação
-
19/02/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 01:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
18/12/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2022.
-
14/08/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:21
Juntada de Petição de Apelação
-
25/02/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2022.
-
14/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:03
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/01/2022.
-
17/06/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 20:08
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 09:02
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819474-40.2021.8.12.0110
Rodrigo Ferreira Abdo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ailton Soares Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2021 07:10
Processo nº 0927706-22.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Perciliano da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 12:17
Processo nº 0831033-57.2022.8.12.0110
Amaury Lourenco de Melo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Florencio de Melo Irmao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 06:55
Processo nº 0927706-22.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Perciliano da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2020 09:50
Processo nº 0809450-50.2021.8.12.0110
Miguel Ferreira Ajala
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 10:55