TJMS - 0801266-80.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
23/04/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801266-80.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edmar Teixeira Moraes - Sentença: Posto isso, com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido e, consequentemente, torno definitiva a decisão de p. 21, pela qual denegou-se o pedido de tutela de urgência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela parte requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se o autor via D.J., e os requeridos, através da PGE, via SAJ, dando-lhes vista dos autos.
Com o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
13/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:04
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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20/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:31
Expedição de Carta.
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02/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:27
Recebidos os autos
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25/08/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:04
Expedição de Carta.
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10/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/08/2022 19:41
Recebidos os autos
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09/08/2022 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 14:36
INCONSISTENTE
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03/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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