TJMS - 0800757-05.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Acórdão
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/08/2024 18:45
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 18:45
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.170 do STF), com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, bem como, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STF no Tema 339, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro prejudicado o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:44
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 13:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:51
Juntada de Acórdão
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargada: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA EC N. 113/2021 - CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL - OMISSÃO SANADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Verificada a omissão no acórdão embargado, em juízo de retratação, acolhe-se o recurso para determinar que, após a promulgação da EC nº 113/2021, os valores devidos pela Fazenda Pública, independente de sua natureza, serão atualizados mediante a incidência de uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargada: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2024 09:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/03/2024 09:15
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 15:17
Decisão ou Despacho
-
14/02/2024 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/02/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 13:28
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 1.030, III do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL até o julgamento definitivo do Tema 1.170 do STF.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
20/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 13:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
02/05/2023 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:11
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 08:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 06:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
-
12/07/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2022 15:20
Recurso extraordinário admitido
-
11/07/2022 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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