TJMS - 1419800-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 09:41
Baixa Definitiva
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01/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 01:07
Recebidos os autos
-
20/05/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:10
INCONSISTENTE
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10/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419800-53.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Julia Rocha Cavalieri Pereira Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Advogado: José Fernandes de Moura (OAB: 8107/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: João Paulo Zampieri Salomão Advogado: João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 16820/MS) Interessado: J R Cavalieiri Pereira Advogado: Eder Luiz Pieczykolan (OAB: 4538/MS) Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Deste modo, reputo prejudicada a análise do presente Agravo Interno.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Agravo Interno interposto por Julia Rocha Cavalieri Pereira, o que faço na forma do art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:07
Negado seguimento a Recurso
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419800-53.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Paulo Zampieri Salomão Advogado: João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 16820/MS) Agravado: J R Cavalieiri Pereira Advogado: Eder Luiz Pieczykolan (OAB: 4538/MS) Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Agravado: Julia Rocha Cavalieri Pereira Advogado: José Fernandes de Moura (OAB: 8107/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL - PAGAMENTO PARCELADO - EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE CONDICIONE A EXPEDIÇÃO DA CARTA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 901, § 1º, do CPC, determina que a "A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.".
E o art. 895, § 1º, do CPC, dispõe que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações depende de garantia por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
No caso, comprovado que o Agravante/arrematante preencheu todos os requisitos legais acima mencionados, resta aperfeiçoada aarremataçãodo imóvel, e ficam-lhe asseguradas aexpediçãodacartadearremataçãoe a imissão na posse do bem arrematado, ainda que a sua aquisição tenha sido por meio depagamentoparcelado, haja vista que a Lei não exige o pagamento integral das parcelas da arrematação para expedição da carta.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/03/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 01:08
Recebidos os autos
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28/01/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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28/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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