TJMS - 0136380-76.2007.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Agravado: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Agravado: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:37
Recurso Especial não admitido
-
22/01/2024 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Agravado: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Recorrido: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Recorrido: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Embargado: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO REFIS – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS NA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE EM LEI ESTADUAL – CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE NOVA VERBA HONORÁRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - BIS IN IDEM – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIO – PONTOS EXPRESSAMENTE ANALISADOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0136380-76.2007.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Embargado: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0136380-76.2007.8.12.0001 (001.07.136380-8) Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Makro Atacadista S/A Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO REFIS - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS NA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE EM LEI ESTADUAL - CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE NOVA VERBA HONORÁRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - BIS IN IDEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação e não abordagem das teses levantadas deve ser rejeitada, porquanto foram analisados, de forma suficiente, as alegações do Embargante/Apelante.
Não se pode confundir, ademais, fundamentação sucinta com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença, o que não ocorreu na espécie.
Quanto ao mérito, no caso dos autos, incabível a condenação do Apelante nos honorários do advogado, uma vez que a desistência dos embargos à execução decorreu em face da aderência do Embargante/Apelante em programa de pagamento do débito denominado Refis, disciplinado pela Lei Estadual n. 5.625/2020, que impõe a quitação do débito em conjunto com os honorários advocatícios, sob pena de ocorrer bis in idem.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Recurso conhecido e provido para afastar a verba sucumbencial.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800451-22.2020.8.12.0053
Felicino Vitorino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2023 17:45
Processo nº 0800451-22.2020.8.12.0053
Felicino Vitorino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 08:12
Processo nº 0800300-82.2020.8.12.0012
Oscarino Vitorino da Cruz
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 10:55
Processo nº 0800300-82.2020.8.12.0012
Oscarino Vitorino da Cruz
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2020 11:25
Processo nº 0800129-60.2022.8.12.0011
Milton de Melo
Joao Leite Schimidt
Advogado: Miron Coelho Vilela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 12:28