TJMS - 1601416-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601416-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal em Dourados-MS Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ CONTRA FILHO MENOR - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 13.431/17 - IMPROCEDENTE.
A Lei nº 13.431/17 estabelece que as demandas penais que envolver violência contra crianças e adolescentes devem ter seu trâmite em varas especializadas, mas, ante a sua falta, tais feitos devem ficar a cargo das varas especializadas em violência doméstica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram improcedente o conflito negativo de jurisdição, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601416-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal em Dourados-MS Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc., Ao suscitado para prestar as informações que entender necessárias.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
20/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601416-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal em Dourados-MS Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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