TJMS - 1405132-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405132-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405132-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405132-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
13/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:34
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405132-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Embargado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Embargado: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:48
Conclusos para decisão
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01/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405132-43.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Agravado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Agravado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Agravada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO IMEDIATO À ORDEM DE ARRESTO - ACORDO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE NULIDADE - ABSTENÇÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO - DEVOLUÇÃO À SUBCONTA DOS AUTOS - CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO COLEGIADA - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AOS ACLARATÓRIOS - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PETITÓRIO - COROLÁRIOS DA COOPERAÇÃO E BOA-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A função dos embargos é integrativa, tendo por escopo afastar do decisum qualquer omissão prejudicial à solução da lide, não permitir a obscuridade identificada e extinguir contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, todavia, os aclaratórios não possuem efeito suspensivo, cabendo ao Juízo a quo, cumprir imediatamente o que restou determinado pela decisão colegiada. 2. É uma obrigação das partes a observação do dispositivo principiológico inserto no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, o qual prescreve que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Destarte, é de se notar que os princípios interagem entre si, bem como criam a expectativa de maior interação entre todas as partes envolvidas no processo, notadamente quanto à cooperação e à boa-fé entre as partes, voltadas para um incentivo à eficiência processual. 3.
De tal modo, a decisão a qual se obstaculiza merece ser reformada, com a determinação expressa de cumprimento imediato ao Juízo, sem a necessidade de trânsito em julgado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, uma vez que tal dispêndio temporal possui o condão de obstaculizar direito considerável da parte recorrente. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405132-43.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Agravado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Agravada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Ante o exposto, nos termos da supra fundamentação, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando aos agravados oferecerem contraminuta e juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405132-43.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Élvio Gusson Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Agravado: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Agravado: José Carlos Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Agravada: Leonor Nonis Buzinhani Advogado: Oswaldo Galvão Anderson Neto (OAB: 248587/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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