TJMS - 1601066-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 22:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 22:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601066-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
R.
M.
M.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. & M.
A.
A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) À vista da comprovação de que FERREIRA & MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS é optante do regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 28), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e do art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/22.
A credora foi intimada às f. 29/30, manifestou sua anuência à f. 27.
O ente devedor foi intimado à f. 33, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal VALERIA RUAS MENDES MASSOUD e ao beneficiário dos honorários contratuais FERREIRA & MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 09:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601066-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
R.
M.
M.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. & M.
A.
A.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
C onsigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 10 de abril de 2023 -
13/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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