TJMS - 1405029-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405029-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Deusalina do Carmo Rondouro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Dispõe o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que, para a concessão da inversão do ônus da prova, faz-se imprescindível o preenchimento dos requisitos legais exigidos, quais sejam a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão, não sendo automática sua determinação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/05/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405029-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Deusalina do Carmo Rondouro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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