TJMS - 1405094-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405094-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Eduardo Amaral de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ACOLHIDA - CORREÇÃO EFETUADA ESPONTANEAMENTE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - INDEPENDENTE DE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - COM O PARECER DA PGJ - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A pretensão veiculada no Mandado de Segurança foi integralmente satisfeita espontaneamente pela Administração Pública, de maneira independente a qualquer decisão judicial, anterior mesmo à decisão que concedeu parcialmente a liminar requerida nestes autos, razão pela qual se reconhece a perda de objeto, na medida em que ocorreu verdadeiro esvaziamento do requerimento deduzido em juízo, cujo pleito veiculado na petição inicial foi atendido em sua plenitude.
Com o parecer da PGJ, mandamus extinto sem resolução do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:00
Prejudicado o recurso
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21/07/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405094-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Eduardo Amaral de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Isto posto, em atenção ao que preleciona o artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida em parecer de fls. 63/66.
Após, conclusos.
Publique-se e intime-se. -
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
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28/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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28/05/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 01:28
Recebidos os autos
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25/04/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405094-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Eduardo Amaral de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, por vislumbrar, neste exame preliminar, o direito líquido e certo do Impetrante, somada ao periculum in mora, defiro em parte a liminar postulada no presente Mandado de Segurança para determinar à Autoridade Impetrada que promova a implantação da complementação salarial correspondente ao novo enquadramento do Impetrante, conforme estabelecido pela Portaria P n° 121/DRSP/PMMS, de 06 de dezembro de 2022, que o promoveu à Graduação de Soldado, no quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 30 dias.
Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para ciência da presente liminar, assim como para que, nos moldes do art. 7º da Lei n. 12.016/09, preste as informações que entenderem necessárias no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer, conforme art. 12 da Lei n. 12.016/09. Às providências necessárias. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 16:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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