TJMS - 1405020-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 126/141 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para a/nálise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 11:07
Recurso Especial não admitido
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17/05/2024 17:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrido: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por GILMAR FERRAZ MACEDO, VANIA CRISTINA DA SILVA QUEIROZ MACEDO, JAMIL FERRAZ MACEDO, ALESSANDRA SILVA GOUVEIA MACEDO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrido: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido na data de 20/09/2023, conforme certidão de f. 33 dos autos dos embargos de declaração (seq. 50001), e este recurso foi interposto somente em 17/10/2023, consoante termo de distribuição de fls. 98/99, intime-se o recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tempestividade deste recurso.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão dos autos.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar a extemporaneidade, ou não, deste recurso. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrente: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrido: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Vistos, etc...
Indefiro o pedido de adiamento de páginas 23, porquanto a simples entrega de memoriais (peça não obrigatória) e o acompanhamento da sessão de julgamento podem ocorrer de forma virtual, não necessitando da presença do causídico nesta Capital.
P.I.C-se.
Campo Grande, 19 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405020-74.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O pedido da autora/agravada é de rescisão de negócio jurídico por inadimplemento, ou seja, por descumprimento, e não a execução ou cobrança das parcelas inadimplidas.
Assim, o pedido desconstitutivo do negócio jurídico com fundamento no inadimplemento contratual, a exemplo do caso concreto, tem natureza jurídica de direito potestativo, por não impor cumprimento de obrigação ao contratante culpado, o qual somente se sujeitará aos efeitos da sentença proferida na hipótese de procedência do pedido.
E, em se tratando de pedido desconstitutivo, tendo em vista sua natureza jurídica de direito potestativo, fala-se em prazo decadencial e não prescricional.
No caso, a pretensão veiculada é de resolução do contrato e reintegração na posse do bem imóvel litigioso, de modo que incide o prazo decenal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e comm declaração de voto do Des.
Lós. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405020-74.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Vistos, etc...
Considerando que o Des.
Amaury da Silva Kuklinski reconsiderou sua decisão de remeter o agravo de instrumento de nº 1405021-59.2023.8.12.0000 para este Colegiado, torno sem efeito o despacho de p. 303.
Por consequência, deve ser retomado o julgamento deste recurso.
Dê-se ciência ao 2º Vogal (Des.
João Maria Lós), detentor de vista, e a quem compete a indicação para pauta, vez que este Relator já proferiu seu voto.
P.I.C-se.
Campo Grande, 2 de agosto de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405020-74.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Vistos, etc...
Considerando que o Relator do agravo de instrumento nº 1405021-59.2023.8.12.0000 reconheceu a prevenção desta Câmara Cível em razão da conexão com estes autos, determino a retirada de pauta deste recurso a fim de que seja proferido julgamento conjunto.
P.I.C-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405020-74.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Vistos, etc.
Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, nos autos da ação de rescisão contratual e reintegração de posse de nº 0800379-52.2021.8.12.0036.
A parte agravante peticionou informando o reconhecimento de conexão na origem, cuja decisão determinou a junção dos processos de nº 0800381-22.2021.8.12.0036 e 0800380-37.2021.8.12.0036 a este, e postulou pela reunião dos recursos para julgamento conjunto.
Entrementes, a referida decisão foi proferida em 10/05/2023, ou seja, em tempo hábil suficiente para que a parte pudesse informar os respectivos Relatores dos recursos, antes mesmo da sessão de julgamento de 06/06/2023 deste processo e também do julgamento ocorrido nos autos nº 1405022-44.2023.8.12.0000(3ª Câmara Cível - Relator Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa).
Outrossim, com fundamento nos princípios da efetividade, economia e lealdade processual, compete à parte arguir competência relativa na primeira oportunidade, de modo que, se não o fez, vindo a informar este Relator somentes dois meses após a decretação de conexão na origem, prorrogou-se a competência.
Por conseguinte, mantenho o processo nesta Câmara.
Aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento, a ser indicada pelo 2º vogal, Des.
João Maria Lós. Às providências.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 26 de julho de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENSÃO EMBASADA NO INADIMPLEMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA DA AÇÃO DE COBRANÇA PARA A QUAL INCIDE PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PRETENSÃO SUJEITO À DECADÊNCIA EM 10 ANOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO GERAL - AUSENTE PROBABILIDADE DO DIREITO PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que a ação de origem visa a rescisão do pacto em razão do inadimplemento do preço ajustado, a pretensão é distinta da ação de cobrança pura e simples.
Em tais hipóteses, sendo o pedido desconstitutivo, sua natureza é de direito potestativo, razão pela qual incide o prazo decadencial decenal, por analogia ao prazo prescricional geral do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta ao agravo interno que foi apresentado, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 17 de maio de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405020-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405020-74.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravada: Ana Lucia de Biasi Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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