TJMS - 1600478-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 17:01
Expedição de Alvará.
-
02/09/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
-
15/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600478-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. da S.
Advogado: Danilo Figueiredo (OAB: 21854/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) O credor informa que regularizou sua situação cadastral junto à Receita Federal (f. 62/63).
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 35-38.
O credor foi intimado à f. 41, manifestou sua anuência às f.60/61.
O ente devedor foi intimado à f. 44 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 45.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor João Dias da Silva.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 62/63) e verificando que na procuração acostada à f. 23 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado Danilo Figueiredo, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 35-37.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:51
Provimento por decisão monocrática
-
27/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 22:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 22:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
-
28/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600478-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. da S.
Advogado: Danilo Figueiredo (OAB: 21854/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.35/37.
O credor e o ente devedor foram intimados (f. 41 e 44), todavia, ambos quedaram-se inertes (f. 45).
Não há recursos pendentes e o precatório está apto para o pagamento.
Todavia, diante da irregularidade constatada no CPF do credor João Dias da Silva (f. 39/40) e da inércia de seu advogado (f. 48/49), determino que o pagamento seja efetuado em observância ao disposto no art. 52, da Portaria 03/2023 desta Vice-Presidência.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:58
Provimento por decisão monocrática
-
27/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/03/2024.
-
13/03/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
-
18/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600478-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. da S.
Advogado: Danilo Figueiredo (OAB: 21854/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 35-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600478-63.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 15:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/05/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600478-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. da S.
Advogado: Danilo Figueiredo (OAB: 21854/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Diante da inércia do credor (f. 31), aguarde-se a ordem de pagamento. Às providências. -
18/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/05/2023.
-
14/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600478-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. da S.
Advogado: Danilo Figueiredo (OAB: 21854/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Para requerimento de pagamento superpreferencial fundado em doença, o requerente deve fundamentar seu pedido, instruindo-o com laudo médico, que comprove ser portador de doença indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.71/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão de medicina especializada (art. 11, II, da Resolução CNJ 303/2019).
Assim, intime-se o subscritor da petição de f. 21 a adequar o pleito.
Sem prejuízo, advirta-o que com o advento da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que entrou em vigor a partir de 2022, implementou-se um novo regime de pagamentos de precatórios devidos pela União, suas autarquias e fundações, que vigorará até o fim de 2026.
O novo regime estabelece que em cada exercício financeiro haverá um limite para alocação na proposta orçamentária das despesas relativas aos pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios, com regra específica de prioridade no pagamento, durante o período de vigência do regime de limitação de gastos. Às providências. -
13/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/03/2022 19:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 19:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 18:46
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 14:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/02/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:03
Distribuído por prevenção
-
22/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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