TJMS - 1405008-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:12
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405008-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ari Alviço Benites Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANOS BRESSER E VERÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES QUE REMUNERAM A CADERNETA DE POUPANÇA (TR) EM CADA PERÍODO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA OU CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APÓS ESSA DATA APLICA-SE O IGPM-FGV - HOMOLOGAÇÃO AFASTADA - RETORNO DOS AUTOS AO PERITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ainda que os fundamentos sejam os mesmos das alegações anteriormente apresentadas pelo agravante, sua exposição se deu de forma clara e objetiva, sendo possível extrair as razões de inconformismo em relação à sentença que homologou o cálculo pericial.
Consequentemente, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Como na ação coletiva restou indeferido o pedido de aplicação do IGPM/FGV para os meses de julho e agosto de 1994, sendo determinada a aplicação da TR (índice adotado para correção da poupança) e, ainda, como no dispositivo houve a determinação de incidência da correção mais juros remuneratórios, o que em outras palavras corresponde aos mesmos índices que remuneram a caderneta de poupança, este deverá ser o parâmetro a ser utilizado para fins de correção monetária até o encerramento da conta poupança ou citação na ação civil pública, dependendo do caso, não merecendo prosperar alegação do agravante no sentido de que deveria ser aplicado o INPC. 3.
Após isso, conforme já decidido por este Relator em inúmeros outros agravos de instrumento distribuídos por prevenção, em razão do julgamento no recurso de apelação da ação civil pública objeto de cumprimento de sentença, tem-se que o débito deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV, índice que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, haja vista que em seu cálculo a Fundação Getúlio Vargas computa diversos outros índices, como o IPA (índice de preços por atacado), o IPC (índice de preços ao consumidor), o INCC (índice nacional da construção civil), que são meios e formas de se medir o movimento de preços de determinado conjunto de bens perante os consumidores finais, englobando os mercados atacadistas, as transações interempresariais, os custos das construções habitacionais de abrangência nacional e que, destarte, refletem exatamente o custo de variação monetária em determinado período.4.
Assim, deve ser afastada a homologação no presente caso e devolvido os autos ao perito para adequação dos cálculos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:34
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405008-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ari Alviço Benites Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Diante da arguição de ofensa à dialeticidade, suscitada em contrarrazões (f.48-49), manifeste-se o agravante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
10/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:49
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405008-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ari Alviço Benites Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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