TJMS - 2000278-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 17:08
Baixa Definitiva
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07/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 13:13
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000278-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Daniel Antônio Vilela de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000278-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Daniel Antônio Vilela de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000278-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Daniel Antônio Vilela de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - CIRURGIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E DA URGÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - AGRAVO IMPROVIDO. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000278-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Daniel Antônio Vilela de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645/MS) Ante o exposto, recebo de Agravo de Instrumento interposto por no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1019, II, do CPC.
P.I. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000278-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Daniel Antônio Vilela de Souza Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Município de Campo Grande / MS Proc.
Município: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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