TJMS - 0800331-90.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802110-87.2018.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Rejane Lemes - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito. -
04/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Darlene Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Darlene Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 78/88 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:15
Recurso Especial
-
17/10/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Darlene Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 15:24
Expedição de "tipo de documento".
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17/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Darlene Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) VISTOS, etc.
A parte recorrente, Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A., peticionou às fls. 42/46, requerendo a intimação pessoal da autora, Darlene Tapari, para que regularize a sua representação, em razão da prisão dos procuradores que a representam.
Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da Vara Única da Comarca de Coronel Sapucaia, a quem, inclusive, foi endereçado o pedido em questão, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls.42/46.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Darlene Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Darlene Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800331-90.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Darlene Tapari Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-90.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Darlene Tapari Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM – DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
Embora a apelada afirme que os documentos acostados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora.
Vale destacar que apesar do envelope conter o código de barras do correio-CIF, não se traduz em automático envio daquela correspondência.
Afora isso, o documento denominado de "Documento de Postagens", com número do lote, além de não possuir timbre dos Correios, os espaços destinados às assinaturas encontram-se em branco.
Daí que estando referida prova a carecer de outros elementos que afastem sua unilateralidade, não há como afirmar a efetiva remessa da postagem. 2.
Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3.
Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o “quantum” adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 4. quanto ao pedido de fixação dos honorários de sucumbência em 20%, embora seja devido em decorrência da condenação principal, sua fixação há que observar o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, qual seja, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço (comarca diversa do escritório de advocacia), a natureza e a importância da causa (baixa complexidade), o tempo exigido (aproximadamente dois meses até a sentença), bem como a interposição de recurso.
Com isso, levando em conta tais circunstâncias, mostra-se adequado o percentual de 15% a incidir sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-90.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Darlene Tapari Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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