TJMS - 0800347-44.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800347-44.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Robertinho Montania Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar e manifesto inconformismo.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria Embargos declaratórios rejeitados. -
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800347-44.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Robertinho Montania Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800347-44.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Robertinho Montania Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
II- A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
III- Configurado o dano moral, o quantum fixado deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800347-44.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Robertinho Montania Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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