TJMS - 0800350-96.2022.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2023.
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20/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:53
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800350-96.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdemar Batista Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição” (Súmula n. 359).
Entretanto, “exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação”. (AgRg 833.769/RS) II – Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800350-96.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdemar Batista Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 21:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 21:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:09
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:08
Recebido o recurso
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07/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Apelação
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05/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
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18/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:34
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:34
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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22/09/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
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16/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:14
Recebidos os autos
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29/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:49
INCONSISTENTE
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23/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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