TJMS - 0806083-17.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:52
Processo Reativado
-
05/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:41
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
18/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806083-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Eunice Pereira da Silva Miranda DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Eunice Pereira da Silva Miranda DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MEDICAÇÕES ADVINDAS DO TRATAMENTO - ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS, ART; 196, CF - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ACORDO COM O RE N. 855.178/SE (TEMA 793 DO STF) – SOLIDARIEDADE – RESTITIUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDAS COM TRATAMENTO DEVEM SER RESSARCIDAS, CASO COMPROVADAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE – APELO DO ESTADO IMPROVIDO – APELO DA AUTORA PARCIAL PROVIDO. - O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275, do Código Civil.- Havendo gastos com medicação para o tratamento da saúde, devidamente comprovados, devem ser ressarcidos ao autor. - São indevidos honorários advocatícios à Defensoria Pública oriundos de condenação contra a Fazenda Pública Estadual (Estado de Mato Grosso do Sul), por ocorrer confusão entre a pessoa do credor e a do devedor, nos termos da Súmula 421, do STJ (Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença). - Apelo da autora parcial provido – Apelo do Estado improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e deram parcial provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do relator.. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806083-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Eunice Pereira da Silva Miranda DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Eunice Pereira da Silva Miranda DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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