TJMS - 0810067-82.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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13/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:45
Recurso Especial não admitido
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12/03/2024 12:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810067-82.2017.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Recorrido: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810067-82.2017.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Recorrido: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810067-82.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Embargado: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810067-82.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Embargado: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810067-82.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA.
SOMA DE POSSES ANTERIORES - COMPROVADA - DEMONSTRAÇÃO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente levada à conhecimento do juízo, o que não está configurado na hipótese.
Consoante art. 1.238 do Código Civil, reconhece-se a aquisição de propriedade por usucapião, àquele que, por 15 anos, exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta de imóvel, como é o caso dos autos.
Cabível a acumulação de posses anteriores, desde que aquelas também sejam comprovadas, como na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810067-82.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810067-82.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Luiz Carlos Righetto Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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