TJMS - 1404962-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:26
Baixa Definitiva
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25/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404962-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Adriana Auxiliadora de Campo EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MÉRITO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDOMÍNIO - ENTE DESPERSONALIZADO - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A concessão do benefício da justiça gratuita a ente despersonalizado depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de possuir diversos inadimplentes em seu quadro de condôminos.
II - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita se ausentes os requisitos autorizadores da sua concessão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404962-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Adriana Auxiliadora de Campo
Vistos.
Considerando-se o retorno do AR de f. 48, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404962-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Adriana Auxiliadora de Campo Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:14
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404962-71.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Adriana Auxiliadora de Campo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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