TJMS - 0802244-19.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802244-19.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fernando Benedito Leite Peralta Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) E M E N T A - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - CARÁTER COERCITIVO - VIABILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No mérito, a ré não impugna o fato de que descumpriu, por mais de 2 (dois) anos, ordem judicial.
Aduziu, somente, que a multa cominatória (astreintes) fixadas em R$10.000,00 (dez mil reais) é excessiva.
No que se refere ao arbitramento da astreintes, sabe-se que o artigo 537, do Código de Processo Civil, faculta ao juiz a imposição de multa diária com a finalidade de compelir a parte demandada a cumprir ou abster-se de praticar determinado ato.
No tocante à fixação de seu valor, a multa deve ser fixada em quantia suficiente para constranger a parte ré ao cumprimento da ordem judicial em razão do seu caráter coercitivo.
Nesse sentido, a multa cominatória deve ser fixada de "modo a desestimular e inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária".
Na hipótese, além de inexistir vedação à imposição de multa para o caso de descumprimento da obrigação, não se afigura exagerado o valor diário arbitrado pelo juízo de R$500,00 (quinhentos reais), por dia descumprimento limitada à R$10.000,00 (dez mil reais), considerando-se que o descumprimento da ordem judicial perdurou por longo período de tempo.
Ademais é inegável, na espécie, os danos que foram causados ao autor pela manutenção de infração de trânsito e processo administrativo, por mais de 2 (dois) anos, impedindo-o, inclusive, de transferir veículo já alienado à terceiros.
Dessa forma, deve ser mantida a multa arbitrada pelo juízo a quo, assim como o seu valor, visto que proporcional as peculiaridades do caso em epígrafe.
Recurso não provido. -
19/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 18:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802244-19.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fernando Benedito Leite Peralta Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:36
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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