TJMS - 0800949-94.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800949-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Josenete dos Santos Rosa Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Josenete dos Santos Rosa Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Diante do exposto, conheço o recurso interposto por Josenete dos Santos Rosa e DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que sobre o valor devido a título de auxílio-alimentação incida correção monetária pelo IPCA-E, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, e juros de mora conforme remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação, e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
E, conheço o recurso interposto pelo Município de Camapuã mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
Nos termos do § 11, do art. 85, do CPC, majoro os honorários de sucumbência devidos pelo réu para R$ 1.500,00.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800949-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Josenete dos Santos Rosa Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Josenete dos Santos Rosa Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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