TJMS - 0820967-18.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:02
Homologada a Transação
-
04/02/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiany Regina Nogueira Borges (OAB 28851/MS) Processo 0820967-18.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neilce Scalon - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Assim, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.".
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
25/01/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:58
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS) Processo 0820967-18.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neilce Scalon - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
13/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
07/01/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS) Processo 0820967-18.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neilce Scalon - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:34
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2023 11:06
Evolução da Classe Processual
-
03/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 13:32
Processo Reativado
-
16/02/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 12:29
Transitado em Julgado em data
-
20/12/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS) Processo 0820967-18.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neilce Scalon - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.238,44 (três mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV desde a propositura da demanda, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, via de consequência julgo extinto o feito com resolução do mérito, forte no art. artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
29/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 10:19
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 10:19
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2022 17:15
de Conciliação
-
18/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 08:29
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 11:15
de Instrução e Julgamento
-
25/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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