TJMS - 1413570-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 11:26
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 07:28
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413570-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Paulo Henrique Maroni Barbosa Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Agravado: Sérgio Vilharga Angelo Agravada: Karen Regiane Silva Agravada: Larissa Costa Angelo E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO - PESSOA FÍSICA - PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
O benefício da justiça gratuita deve ser deferido quando houver fundadas razões para crer que o beneficiário se encontra no estado de hipossuficiência declarado. 02.
Constatado que o recorrente possui movimentação bancária incompatível com sua o benefício da justiça gratuita, não há falar que é hipossuficiente na acepção jurídica apto a fazer jus ao benefício da justiça gratuita. 03.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2022 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 14:30
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
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08/09/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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